Isenção de Imposto do Selo – Operações de Reestruturação ou Refinanciamento do Crédito em Moratória
Foi publicada a Lei n.º 70/2021,de 4 de novembro de 2021, nos termos da qual se estabelece uma isenção de Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja da entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
Nestes termos, ficam isentos de Imposto do Selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.
Esta isenção tem efeitos retroativos aplicando-se, consequentemente, aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.
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