
IVA no 1.º semestre 2021 – pagamento em 3 ou 6 prestações
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que flexibiliza o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA no 1.º semestre de 2021, tendo como fim apoiar e reforçar a liquidez das empresas.
Este decreto determina que os sujeitos passivos abrangidos que tenham sofrido uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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