
Laboral e segurança social – novas alterações às medidas excecionais Covid-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106-A /2020, de 30 de dezembro, que veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, procede à alteração, nomeadamente:
>> Do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus;
>> Do Decreto-Lei n.º 89 /2020, de 16 de outubro, que estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde.
Entrada em Vigor
As referidas alterações entraram em vigor no dia 31 de dezembro de 2020.
Read recent articles
Regime excecional de revisão de preços nos Contratos Públicos
Listagem de Atividades – Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social
Prática de ato após o termo do prazo – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022