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Alargamento dos beneficiários da ADSE Aumento do salário mínimo, alterações no acesso à ADSE e outras alterações COVID-19

Aumento do salário mínimo, alterações no acesso à ADSE e outras alterações COVID-19

Alargamento dos beneficiários da ADSE Aumento do salário mínimo, alterações no acesso à ADSE e outras alterações COVID-19

Conforme comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020 foi aprovado um conjunto de alterações, designadamente:

I. Aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665 euros
O Governo decidiu aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665 euros, com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.
Atualmente o salário mínimo é de 635 euros, tendo o Governo como objetivo, no seu Programa, atingir, de forma faseada, previsível e sustentada, os 750 euros, no final da legislatura, em 2023.

II. Alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública
Foi igualmente aprovado o decreto-lei que estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.
Esta alteração vem no sentido de consagrar, em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também independentemente da natureza do vínculo laboral.

III. Alterações relacionadas com a doença COVID-19
O Conselho de Ministros aprovou, ainda, um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica em Portugal, visam manter atualizadas as medidas que têm vindo a ser aplicadas desde março de 2020, destacando-se, entre elas, as seguintes alterações:

Prorrogação até 30 de junho de 2021 do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, permitindo-se a contratação para constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo incerto;
Alargamento do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado na área da saúde, passando a abranger relações jurídicas de emprego a termo que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de março de 2021;
Prorrogação até dia 30 de junho de 2021 da vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19;
Possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à Segurança Social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do SNS – SNS24;
No plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019;
Dispensa de prova, aplicável aos profissionais do setor da saúde, para considerar doença profissional a provocada pela COVID-19.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado