
Brexit – O fim do período de transição e os efeitos aduaneiros

Após as 23 horas do dia 31 de dezembro de 2020, com o fim do período de transição do BREXIT, quer a introdução, quer a saída de bens e mercadorias do território aduaneiro da União com destino ao Reino Unido, e vice versa, passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades aduaneiras. Exceção feita à Irlanda do Norte, que para efeitos aduaneiros continua a ser considerada como parte da União Europeia.
De modo a clarificar as consequências práticas do fim do período de transição do BREXIT e os seus efeitos aduaneiros, a Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado N.º: 15803, onde esclarece alguns aspetos importantes relacionados com:
1. EORI – Número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos
2. Decisões aduaneiras – Autorizações
3. Entrada das mercadorias no Território Aduaneiro da União
4. Importação
5. Trânsito
6. Outros Regimes Aduaneiros Especiais
7. Saída de mercadorias do território aduaneiro da União
O referido Ofício da Autoridade Tributária encontra-se disponível aqui.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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