
Listagem de Atividades – Diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social

No seguimento do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, que veio aprovar um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes (veja aqui), foi hoje publicada a Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, que veio, nomeadamente, regulamentar as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos por esse regime extraordinário.
Contribuições referentes ao mês de março de 2022
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio.
Saliente-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, o que estava contemplado era, relativamente às contribuições de março, abril, maio e junho de 2022, a possibilidade de:
>> Um terço do valor das contribuições ser pago no mês em que é devido;
>> O montante dos restantes dois terços ser pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 4 de maio de 2022.
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