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Medidas fiscais de apoio a empresas e trabalhadores independentes
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que aprova novas medidas excecionais e temporárias relativamente ao cumprimento de obrigações fiscais, nomeadamente:
1) Suspensão de planos de pagamento a prestações em curso até ao fim da pandemia;
2) Suspensão até 30 de junho de 2020 dos processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária;
3) Flexibilização dos pagamentos em sede de IVA, IRS e IRC, a cumprir em abril, maio e junho de 2020, sem juros e sem prestação de garantias.
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