Programa-Piloto «Semana de Quatro Dias»
Foi hoje publicada a Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro, que veio aprovar o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.
Introdução
Com a evolução tecnológica e dos processos de trabalho, a forma de organização e os tempos de trabalho têm-se alterado ao longo dos tempos, a nível global, afetando empregadores e trabalhadores.
Da perspetiva dos trabalhadores as questões do bem-estar, da saúde, do prolongamento da vida ativa e da conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar têm sido objeto de cada vez mais e maior atenção. Do lado dos empregadores, a produtividade e a competitividade continuam a ser uma preocupação legítima.
A OCDE refere que 72 % dos portugueses trabalham mais de 40 horas, o que faz de Portugal o terceiro país, a seguir ao Reino Unido e à Irlanda, onde se trabalha mais horas.
A semana de quatro dias foi já (está a ser) objeto de experiências-piloto em países como a Islândia, Espanha, Bélgica, Reino Unido, E.U.A., Japão, Austrália, Nova Zelândia.
A situação de pandemia trouxe-nos a instituição de regimes de trabalho mais flexíveis, de que é exemplo o teletrabalho.
O compromisso vertido no Programa do Governo na Agenda do Trabalho Digno e na Lei do Orçamento de Estado para 2022, traduz-se na elaboração de um estudo e na construção de um programa-piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores.
A execução das experiências-piloto da semana de quatro dias, decorridas, ou a decorrer, em diversos países, tem contado com a parceria técnica da fundação 4 Day Week Global, que dá apoio de consultoria nesta matéria a nível global, detendo conhecimentos e experiência numa área de trabalho que só muito recentemente começa a ter visibilidade, assumindo por isso um carácter pioneiro; a fundação 4 Day Week Global tem um papel de reconhecido mérito nesta temática, no sentido de apoiar tecnicamente as organizações na implementação da mudança, através da otimização dos processos que permitam a libertação de um dia de trabalho, mantendo e/ou aumentando a produtividade das empresas.
A Birkbeck University of London tem igualmente desenvolvido um trabalho significativo e aprofundado nesta área temática, com trabalho reconhecido internacionalmente ao nível da investigação e avaliação do impacto destas experiências, designadamente através do Prof. Doutor Pedro Gomes.
Em Portugal, a responsabilidade pela implementação e gestão do programa-piloto compete ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.). A Birkbeck University of London auxiliará na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto, e respetivos reportes. A 4 Day Week Global Foundation prestará o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa-piloto, recorrendo a metodologias próprias.
Objetivos
O programa-piloto analisa e testa um novo modelo de organização do trabalho e tem como objetivos específicos:
>> Avaliar novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
>> Avaliar o impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
>> Avaliar os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.
Data de Início
O programa-piloto tem início durante o ano de 2023.
Em que consiste?
Consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição.
A quem se dirige?
O programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
Como se pode aderir?
As entidades empregadoras submetem a sua inscrição em formulário próprio, disponibilizado no sítio online do IEFP, I. P.
Como vai funcionar?
As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora.
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