OE2020 – Nova contribuição especial para a conservação dos recursos florestais
O OE 2020 veio criar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, devendo o Governo proceder com a sua regulamentação em 180 dias. Veja-se que esta contribuição já tinha sido objeto de autorização legislativa no OE 2019, não tendo tal autorização sido utilizada.
A regulamentação deve identificar as atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais e estabelecer uma taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de IRS ou IRC que exerçam, a título principal, essas atividades.
Por outro lado, deve estabelecer que ao resultado da taxa a aplicar devem ser deduzidos os montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos.
Por último, deve definir que o produto da coleta é afeto ao Fundo Florestal Permanente e consignado ao apoio ao desenvolvimento de espécies florestais de crescimento lento.
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