
Prática de ato após o termo do prazo – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022

Foi hoje publicado em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça do qual resulta que é aplicável à impugnação judicial da decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral (prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro), o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A, do Código de Processo Penal, e 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil.
Assim, e independentemente de justo impedimento, o ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa.
Para consultar o Acórdão, veja aqui.
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