
Prorrogação das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho, que veio prorrogar as medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
I. Apoio extraordinário à retoma progressiva (ARP)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
II. Medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores
Alteração ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
III. Subsídio de doença
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
ENTRADA EM VIGOR
Este Decreto-Lei que trouxe medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas entrou em vigor no dia 7 de julho de 2021.
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