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Regulamentação do regime extraordinário de incentivo à manutenção de postos de trabalho
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A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, prevê no seu artigo 403.º um regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, determinando que, durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais por parte das grandes empresas com resultado líquido positivo durante o período de 2020, fica condicionado à observância da manutenção do nível de emprego nos termos a seguir referidos.
Com a publicação da presente Portaria n.º 295/2021, de 23 de julho, é dado cumprimento ao preceituado no n.º 10 do artigo 403.º que regulamenta o regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho.
Saiba mais sobre:
Entidades Sujeitas
Acesso aos Apoios Públicos e Incentivos Fiscais
Nível de Emprego
Apoios Públicos e Incentivos Fiscais
Incumprimento
Verificação
ENTRADA EM VIGOR e PRODUÇÃO DE EFEITOS
A presente Portaria entrou em vigor no dia 24 de julho de 2021 e produz efeitos desde dia 1 de janeiro de 2021.
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