Reorganização do trabalho – prorrogação do regime excecional e transitório
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que vem proceder à prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
Recordamos o Regime Excecional e Transitório de Reorganização do Trabalho:
■ Organização Desfasada de Horários
■ Alteração de Horário de Trabalho
■ Teletrabalho
■ Teletrabalho em Situações Específicas
Entrada em Vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 31 de março de 2021.
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