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Não Inconstitucionalidade do artigo 100.º do CIRE e do n.º 1 do artigo 49.º da LGT Transmissão de Estabelecimento Alteração ao Código do Trabalho Simplificação de procedimentos administrativos; prazos para apoios excecionais

Segurança Social: prazos para requerimento de apoios excecionais

Não Inconstitucionalidade do artigo 100.º do CIRE e do n.º 1 do artigo 49.º da LGT Transmissão de Estabelecimento Alteração ao Código do Trabalho Simplificação de procedimentos administrativos;prazos para requerimento de apoios excecionais

Findo o primeiro prazo de requerimento dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, foram estabelecidos e divulgados no portal da Segurança Social, os prazos de entrega dos próximos requerimentos, de acordo como Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de 16 de abril de 2020, que veio definir as Orientações para o Instituto da Segurança Social, IP e para o Instituto de Informática referentes aos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Segurança Social: prazos para requerimento de apoios excecionais by Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.