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Não Inconstitucionalidade do artigo 100.º do CIRE e do n.º 1 do artigo 49.º da LGT Transmissão de Estabelecimento Alteração ao Código do Trabalho Simplificação de procedimentos administrativos; prazos para apoios excecionais

Simplificação de procedimentos administrativos

Não Inconstitucionalidade do artigo 100.º do CIRE e do n.º 1 do artigo 49.º da LGT Transmissão de Estabelecimento Alteração ao Código do Trabalho Simplificação de procedimentos administrativos;prazos para requerimento de apoios excecionais

Âmbito do regime transitório
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que entra em vigor em 17 de novembro de 2020, estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.
Aplica-se à atividade de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo.

Ficam excluídos deste regime:
1. Os procedimentos de emissão de regulamentos administrativos;
2. Os procedimentos de avaliação de impacte ambiental (AIA);
3. Os procedimentos de avaliação ambiental estratégica (AAE).

Este regime produz efeitos até 30 de junho de 2021, aplicando-se aos procedimentos em curso.

Daniel Severino