Complemento de estabilização para quem esteve em lay-off pelo menos 30 dias
Na sequência do Decreto-lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, que veio proceder à criação de um complemento de estabilização, com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia (veja aqui), o Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2020 veio agora proceder à clarificação desta medida.
Assim,
O complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos (anteriormente, 1 mês civil completo) pelo lay off simplificado ou pelo lay off previsto nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.
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