Alojamento Local tem novas regras de funcionamento a partir de fevereiro 2021
Foto by Inês Duque
Foi publicada em 6 de novembro, a Portaria n.º 262/2020, na qual são estabelecidas as condições para o funcionamento das diferentes modalidades de estabelecimentos de alojamento local. Muitas das regras previstas na Portaria são hoje aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local que operam em Portugal.
A que estabelecimentos se aplica?
Estas medidas aplicam-se a todas as modalidades de estabelecimentos de alojamento local:
> moradias,
> apartamentos,
> estabelecimentos de hospedagens e,
> estabelecimentos de hospedagem que utilizem a denominação “hostel”.
Quando entra em vigor?
A Portaria entra em vigor a 4 de fevereiro de 2021.
Para os estabelecimentos de alojamento local que já se encontram registados no Registo Nacional de Alojamento Local, prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, de forma a que os mesmos se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
Regras são iguais para as diversas modalidades de estabelecimentos de alojamento local?
A Portaria estabelece disposições comuns a todas as modalidades de estabelecimentos de alojamento local e também disposições específicas ao funcionamento de cada uma delas.
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