Violência Doméstica – licença especial e subsídio para reestruturação familiar
A violência doméstica continua a ser um flagelo em Portugal, tendo, um dos objetivos consagrados no programa do XXII Governo Constitucional, sido o combate a esta realidade.
O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, prevê, no seu artigo 132.º, que o Governo deve promover as “diligências necessárias tendo em vista a criação de uma licença especial de reestruturação familiar, aplicável a vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a abandonar o seu lar”.
Em consequência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro, que veio proceder à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica, para isso alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Assim, é, nomeadamente, definido o seguinte:
I. Licença de Reestruturação Familiar (artigo 43.º-A)
II. Subsídio de Reestruturação Familiar (artigo 43.º-B)
III. Responsabilidade pelo Pagamento do Subsídio de Reestruturação Familiar (artigo 43.º-C)
O referido decreto-lei entrou em vigor no dia 27 de novembro de 2020.
Ana Rita Nascimento Francisca Machado Catarina Bártolo de Melo
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