Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que veio aprovar o Programa de Estabilização Económica e Social, o Conselho de Ministros Extraordinário de 27 de julho de 2020 aprovou o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica.
–> Este apoio tem como objetivo apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva da retribuição dos trabalhadores abrangidos.
–> Este novo regime contempla a comparticipação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho.
–> Através deste mecanismo criam-se apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas e garante-se a recuperação faseada de rendimentos dos trabalhadores ao longo dos meses, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho.
–> Apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, sendo que, neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada.
Este apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica será regulado por diploma próprio que aguarda publicação e cuja entrada em vigor ocorrerá no mês de agosto.
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