
Nova flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais

Foi publicado o Despacho n.º 90/2021-XXI0 do SEAAF, em que face aos efeitos da pandemia na atividade económica, especialmente notórios quanto às condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo decidiu alargar o regime de flexibilização de pagamento de impostos.
1. Os sujeitos passivos referidos na tabela seguinte (sujeitos às obrigações A e B), em função do volume de negócios, devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
2. A tudo o que não se encontrar previsto no presente despacho, aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 9.º-B do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
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