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medidas aplicáveis aos estrangeiros Autorização de Residência - Procedimento Simplificado

Autorização de Residência – Procedimento Simplificado

medidas aplicáveis aos estrangeiros Autorização de Residência - Procedimento Simplificado

O Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, que veio implementar um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

O Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que deu execução à declaração do estado de emergência, e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, adotou um conjunto de medidas que teve impacto na atividade dos serviços públicos.

O Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, complementou o quadro normativo excecional, determinando que a gestão dos atendimentos e agendamentos fosse feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Agora, o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, vem mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, com impacto na atividade económica do país e nas relações laborais entre agentes económicos e os seus recursos humanos, estabelecendo medidas excecionais e temporárias que permitam uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF.

Ana Rita Nascimento e Joana Ferreira Reis