Diferimento de obrigações fiscais – novembro e dezembro 2020
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro o qual determina, entre outras questões, um aditamento ao Decreto Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, estabelecendo um regime extraordinário de diferimento do cumprimento de obrigações fiscais relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Este regime extraordinário prevê duas possibilidades quanto à entrega do valor correspondente ao IVA:
>> No caso da entrega trimestral do imposto, esta obrigação poderá ser cumprida até ao dia 30 de novembro de 2020, quando o sujeito obrigado seja uma micro, pequena e média empresa, ou no caso de ter iniciado a sua atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;
Ou
>> Entrega em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros. O pedido de pagamento a prestações deverá ser apresentado por via eletrónica até ao termo do prazo para pagamento voluntário.
Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal
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