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Isenções de IRS e IRC no programa «Renda Segura» - duração mínima do contrato

Isenções de IRS e IRC no programa «Renda Segura» – duração mínima do contrato

Isenções de IRS e IRC no programa «Renda Segura» - duração mínima do contrato

O Programa Renda Segura qualifica como programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, em contratos de duração igual ou superior a 5 anos. Pelo que, os rendimentos prediais auferidos nesse âmbito estão isentos de IRS e IRC, nos termos previstos na lei.

De salientar que, não obstante os contratos de subarrendamento serem inferiores a 5 anos, a isenção mantêm-se desde que o contrato de arrendamento celebrado entre o proprietário e a Câmara Municipal seja de duração igual ou superior a 5 anos.

Assim, os sujeitos passivos que detenham imóveis arrendados ao abrigo do Programa Renda Segura devem:
>> Na declaração de IRS: indicar o imóvel e o n.º de contrato em questão, com o código 02, no quadro 6D do anexo F.
>> Na declaração de IRC:  indicar o montante de rendimento auferido no campo 429, do quadro 4, do anexo D.

Ana Pinto Moraes