Medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG
Foi publicado o Decreto-lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que vem criar uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Destinatários
A medida excecional aplica-se às entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Subsídio
A medida excecional consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal).
Âmbito Territorial
É aplicável a todo o território continental.
ENTRADA EM VIGOR
Este DL que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG entra em vigor no dia 26 de maio de 2021.
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