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RMMG; EM MATÉRIA DE LABORAL E SEGURANÇA SOCIAL, O QUE MUDOU?

Medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG

Prática de ato após o termo do prazo - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022 RMMG; Medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG EM MATÉRIA DE LABORAL E SEGURANÇA SOCIAL, O QUE MUDOU?

Foi publicado o Decreto-lei n.º 37/2021, de 21 de maio, que vem criar uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Destinatários
A medida excecional aplica-se às entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Subsídio
A medida excecional consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal).

Âmbito Territorial
É aplicável a todo o território continental.


ENTRADA EM VIGOR
Este DL que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG entra em vigor no dia 26 de maio de 2021.

Ana Rita Nascimento  |  Francisca Machado