Natal e Ano Novo – renovação do estado de emergência
Foi publicado o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência renovado pelo Presidente da República através de Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, para o período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021.
A evolução da situação epidemiológica desde a data em que foram anunciadas as medidas para o referido período permite que as mesmas se mantenham inalteradas relativamente ao Natal (veja aqui), sendo que as medidas respeitantes ao Ano Novo quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021 foram revistas.
MEDIDAS ESPECIAIS PARA O PERÍODO DO NATAL E DO ANO NOVO
A. Proibição de Circulação na Via Pública
B. Restauração (permissões)
C. Atividades de Comércio a Retalho e de Prestação de Serviços (Novidade)
Natal e Ano Novo – renovação do estado de emergência by Ana Rita Nascimento | Francisca Machado
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