Prorrogação dos prazos para comunicação dos planos para a igualdade
O Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, com o objetivo de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, determinou os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, nomeadamente:
– os planos para a igualdade relativos a cada ano devem ser comunicados anualmente até 15 de setembro do ano anterior a que dizem respeito.
– as recomendações sobre os planos para a igualdade aprovadas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) devem ser publicadas até 20 de dezembro de cada ano.
No entanto, a declaração da situação de pandemia causada pela doença COVID-19 teve um forte impacto sobre a atividade económica, pelo que urgia tomar medidas excecionais e temporárias que mitigassem esses impactos e evitassem situações de incumprimento daí decorrentes. Pelo que, foi publicado o Despacho Normativo n.º 10-A/2020, de 15 de setembro, que veio prorrogar os prazos supra referidos.
Assim:
–> Os planos para a igualdade relativos a 2021 devem ser comunicados até ao dia 25 de novembro de 2020.
–> As recomendações sobre os planos para a igualdade devem ser publicadas até ao dia 20 de fevereiro de 2021.
Produção de Efeitos
O presente Despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2020.
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