Prorrogação da suspensão da verificação de dívidas para apoios do IEFP
A Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, veio suspender a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor. Para o efeito, não relevavam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020.
A Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, veio prorrogar essa suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, não relevando as dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2020 (veja aqui).
A Portaria n.º 309/2020, de 30 de dezembro, vem agora prorrogar essa suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, não relevando as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2021.
Entrada em vigor e Produção de efeitos
A Portaria n.º 309/2020, de 30 de dezembro, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e produz efeitos de 1 de março de 2020 a 30 de junho de 2021.
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