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demonstrar quebra de rendimentos;proteção dos arrendatários

Proteção dos arrendatários – atualização das medidas

demonstrar quebra de rendimentos;proteção dos arrendatários

A situação excecional causada pelo surto da doença COVID-19 impôs a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de proteção dos arrendatários destinadas a assegurar, tanto o direito à habitação como a salvaguarda da atividade empresarial.

Foi o caso das medidas aprovadas inicialmente pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março. Posteriormente, a Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, veio fixar medidas de proteção adicionais dirigidas aos estabelecimentos encerrados ou com atividade suspensa por determinação legislativa ou administrativa, relativamente aos contratos de arrendamento não habitacional.

Terminado o Estado de Emergência, que vigorou entre 18 de março e 2 de maio de 2020, e quase decorrido o primeiro mês subsequente à cessação do estado de emergência, manteve-se a necessidade de proteção das atividades económicas cuja atividade ainda não foi possível retomar no âmbito do processo de desconfinamento iniciado entretanto.

Nesse sentido, foram publicadas no dia 29 de maio, as Leis n.º 16/2020 e 17/2020.

Ana Luísa Oliveira