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Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho teletrabalho e organização de trabalho

Teletrabalho: o que muda com a prorrogação da situação de calamidade

Regime Contraordenacional relativo a Teletrabalho Obrigatório teletrabalho; teletrabalho e organização de trabalho

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração de situação de calamidade e estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade.

A declaração da situação de calamidade em todo o território nacional foi prorrogada a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020 e até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Uma das maiores alterações diz respeito ao teletrabalho e organização de trabalho.

Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.