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Redução de IVA nas máscaras e gel desinfetante entra em vigor

Medidas temporárias: Isenção de IVA e aplicação de taxa reduzida de 6% para máscaras e gel desinfetante

Foi publicada hoje a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que estabelece novas medidas fiscais em sede de IVA e alarga o limite para a concessão de garantias, através da primeira alteração do Orçamento do Estado para 2020.

A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio consagra a isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens, desde que se tratem de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, e a realizar pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
Esta isenção está, porém, limitada ao período entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020 e as faturas que titulem as transmissões de bens isentas devem fazer menção à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, como motivo justificativo da não liquidação de imposto.

A nova Lei determina, ainda, a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, limitada até 31 de dezembro de 2020.

Por último, a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020, revendo o limite das garantias. O Governo fica autorizado a conceder seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento até ao limite de 3 000 000 000 € (limite anterior: 2 000 000 000€).
E quanto às garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, estas passam a estar limitadas a 1 300 000 000 € (limite anterior: 200 000 000 €).

A concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público, em termos de fluxos líquidos anuais, está limitado a 7 000 000 000 € (limite anterior: 500 000 000 €).

Ana Pinto Moraes
Coordenadora da equipa de Direito Fiscal