Regime excecional de pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social
A Lei do Orçamento do Estado para 2021 – Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – aprovou um regime excecional de pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social que não se encontrem em fase de processo executivo.
Agora, foi publicada a Portaria n.º 80/2021, de 7 de abril, que veio regulamentar as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à Segurança Social para regularização de dívida de contribuições e quotizações.
Âmbito de Aplicação
■ Dívidas de contribuições e quotizações das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes e das entidades contratantes cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.
■ Não são abrangidas: as dívidas de contribuições e quotizações que se encontrem incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial, ou contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.
Entrada em Vigor
A referida Portaria entra em vigor no dia 8 de abril de 2021.
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