
Renovação da situação de calamidade até 30 de maio

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio, que vem declarar a situação de calamidade até 30 de maio de 2021.
As regras aplicáveis para o novo período de situação de calamidade mantêm-se no seu essencial. Consulte aqui as regras em vigor.
Relativamente a Teletrabalho e Organização de Trabalho não se verificam alterações, mantendo-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
Entrada em Vigor
A presente Resolução entrou em vigor no dia 15 de maio de 2021.
Read recent articles
Reconhecimento Notarial da Assinatura do Trabalhador
Programa-Piloto «Semana de Quatro Dias»
Medidas de Valorização dos Trabalhadores em Funções Públicas
Tolerância de Ponto – Trabalhadores em Funções Públicas