
Requerimento online – Diferimento do pagamento de contribuições – Trabalhadores Independentes

A Segurança Social já disponibilizou o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica (para saber mais sobre esta medida veja aqui).
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.
O apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até dezembro de 2020.
O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Direta através do no menu Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais.
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