Trabalhadores Destacados e Transfronteiriços COVID-19: medidas excecionais e temporárias
A Segurança Social divulgou algumas orientações relativas às medidas excecionais adotadas para fazer face à pandemia da doença COVID-19, para os trabalhadores destacados e transfronteiriços em Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, designadamente para:
A. Trabalhadores Destacados
(i) Trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes destacados de outro Estado-Membro para Portugal, onde se encontram a exercer atividade, portadores de um Documento Portátil A1
(ii) Trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes destacados de Portugal para outro Estado-Membro, onde se encontrem a exercer atividade, portadores de um Documento Portátil A1
B. Trabalhadores Transfronteiriços
(iii) Trabalhadores a exercer atividade em Portugal, inscritos no sistema de segurança social português, que residem noutro Estado-Membro
(iv) Trabalhadores a exercer atividade noutro Estado-Membro, em cujo sistema de segurança social se encontram inscritos, que residem em Portugal
Trabalhadores Destacados e Transfronteiriços | COVID-19: medidas excecionais e temporárias by Ana Rita Nascimento e Francisca Machado.
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