
Apoio Excecional à Família – formulário já disponível

Já foi disponibilizado pela Segurança Social o novo formulário para requerer o Apoio Excecional à Família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, previsto no Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, que veio alargar a extensão do referido apoio. Para saber mais, consulte aqui.
O formulário está disponível aqui.
No nosso entendimento, passa, assim, a ser possível que um dos progenitores recorra a este apoio, mesmo que o outro progenitor se encontre em teletrabalho, numa das seguintes formas:
■ Apoio requerido sempre pelo mesmo progenitor: pagamento do apoio a 66%; ou
■ Apoio requerido alternadamente entre progenitores: pagamento do apoio a 100%.
O apoio pode ser requerido a partir do dia de hoje, através da entrega do formulário preeenchido à entidade empregadora. No entanto, os trabalhadores só podem usufruir deste apoio e deixar de trabalhar passados três dias, respeitando, assim, a antecedência mínima exigida pelo referido Decreto-Lei.
O apoio é concedido durante o período da suspensão das atividade letivas e não letivas presenciais em que os progenitores se encontrem em casa a prestar assistência a filhos ou dependentes.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
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