
Apoio extraordinário a trabalhadores – formulário Segurança Social Direta

A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, veio proceder ao aditamento do artigo 325.º-G à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), que contempla um Apoio Extraordinário a Trabalhadores. Para saber mais, veja aqui.
Conforme divulgado pela Segurança Social, encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer esse Apoio Extraordinário a Trabalhadores.
Prazo para requerimento:
Mês de referência do apoio | Período do pedido |
julho | 7 a 13 de setembro |
agosto | 16 a 23 de setembro |
setembro | 1 a 10 de outubro |
outubro | 1 a 10 de novembro |
novembro | 1 a 10 de dezembro |
dezembro | 1 a 10 de janeiro de 2021 |
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