
Clarificação das regras da sequencialidade de apoios

Foi publicada a Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho. (veja aqui e aqui).
A presente Portaria vem, agora, clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Assim:
O empregador que beneficie do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nas seguintes situações:
>> Decorridos 3 meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização na modalidade equivalente ao valor de duas vezes a RMMG paga ao longo de 6 meses, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 23 de março;
>> Findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2022 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
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