![Declaração de Situação de Calamidade](https://pintoribeiro.pt/wp-content/uploads/2020/05/square-declaração-de-calamidade-Imagem-LUSA.jpg)
Prorrogação situação de calamidade sem alterações no teletrabalho
![declaração de calamidade -Imagem LUSA Declaração de Situação de Calamidade - prorrogação](https://pintoribeiro.pt/wp-content/uploads/2020/05/declaração-de-calamidade-Imagem-LUSA.jpg)
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
Relativamente a Teletrabalho e Organização de Trabalho não se verificam quaisquer alterações (consulte aqui as regras em vigor).
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público