
Publicado decreto que regulamenta renovação do estado de emergência até 15 de abril

Foi publicado o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, para o período de 5 de abril de 2021 a 15 de abril de 2021.
Procede-se à revogação do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, e do Decreto n.º 5/2021, de 28 de março. As regras aplicáveis para o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial. Consulte aqui algumas das regras em vigor.
Destacamos o seguinte:
■ Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário. Os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para alguns propósitos, designadamente para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada.
■ Deixou de existir a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio.
■ Continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
Entrada em Vigor
O presente Decreto entrou em vigor às 00:00 horas do dia 5 de abril de 2021.
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