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estado de emergência renovado março Renovação do estado de emergência até 30 de janeiro

Regulamentação do Estado de Emergência – alterações a nível laboral

estado de emergência renovado março Renovação do estado de emergência até 30 de janeiro
                                                                                                   Foto Hugo Amaral/ECO

O Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, veio proceder à alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, clarificando e acrescentando medidas à regulamentação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, para o período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de janeiro de 2021 (para saber mais pode consultar aqui).

Este diploma é aplicável a todo o território continental.

Algumas das alterações de âmbito laboral:

Dever geral de recolhimento e teletrabalho
■  
Passa a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada, para todos os cidadãos que necessitem de deslocar-se para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho;
  As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, passam a ter de enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas, ou seja, até às 23:59h do dia 21 de janeiro de 2021, a lista nominal dos:
>> Trabalhadores que desempenhem funções não compatíveis com o teletrabalho; e
>> Trabalhadores que não disponham de condições para o desempenho das suas funções em regime de teletrabalho.

Limitação à circulação entre concelhos
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio entre as 20:00h de 6.ª feira e as 05:00h de 2.ª feira, exceto para determinadas situações, nomeadamente para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:
>> Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
>> Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
>> De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.

Entrada em Vigor
As alterações acima referidas entraram em vigor às 00:00h do dia 20 de janeiro de 2021.

Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo