Renovação do estado de emergência até 30 de janeiro
Foto Hugo Amaral/ECO
Foi publicado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que vem regulamentar a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, para o período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de janeiro de 2021.
Este diploma é aplicável a todo o território continental.
Conheça algumas das alterações de âmbito laboral
■ Dever Geral de Recolhimento Domiciliário
■ Teletrabalho e organização desfasada de horários
■ Uso de máscaras ou viseiras
Entrada em Vigor
O presente decreto entrou em vigor às 00:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021.
Ana Rita Nascimento | Francisca Machado | Catarina Bártolo de Melo
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público