![estado de calamidade laboral;estado de emergência março Estado de Emergência – suspensão de atividades letivas e encerramento de estabelecimentos (1)](https://pintoribeiro.pt/wp-content/uploads/2020/12/Estado-de-Emergência-–-suspensão-de-atividades-letivas-e-encerramento-de-estabelecimentos-1.jpg)
Estado de emergência renovado até 16 de março
![Estado de Emergência – suspensão de atividades letivas e encerramento de estabelecimentos (2) estado de calamidade laboral;estado de emergência março](https://pintoribeiro.pt/wp-content/uploads/2020/12/Estado-de-Emergência-–-suspensão-de-atividades-letivas-e-encerramento-de-estabelecimentos-2.jpg)
Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, para o período de 2 de março de 2021 a 16 de março de 2021.
É, nomeadamente, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021 (consulte aqui).
As regras aplicáveis para o novo período de estado de emergência mantêm-se no seu essencial. Consulte aqui as regras em vigor: aqui | aqui | aqui
Entrada em Vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 2 de março de 2021.
Read recent articles
VALORES ISENTOS DE IRS E SS – DESPESAS EM REGIME DE TELETRABALHO
“Programa Qualifica Indústria”
Inteligência Artificial na Advocacia
Medida Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público